Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.280, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.280, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto à aquisição de passagens aéreas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..............................................................................................."(NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o art. 27 do Decreto nº 71.733, de 1973; e
II - o art. 3º do Decreto nº 8.541, de 13 de outubro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/2018, Página 3 (Publicação Original)