Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.275, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.275, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018
Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão e destiná-los à composição da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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§ 1º Os cargos referidos no caput destinam-se à composição da CEEXT.
§ 2º Para fins do disposto no caput, os ocupantes dos cargos em comissão do Grupo-DAS remanejados em caráter temporário ficam automaticamente exonerados após transcorrido o prazo." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.657, de 29 de janeiro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/2018, Página 1 (Publicação Original)