Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.258, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.258, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República e altera o Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.

      § 1º O cargo de que trata o caput será destinado à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República para assessoramento jurídico em finanças públicas.

      § 2º O cargo de que trata o caput não integrará a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

      § 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.

     Art. 2º Fica restituído para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão um DAS 102.4 de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017, e seu ocupante fica automaticamente exonerado. 

     Art. 3º O Decreto nº 9.121, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 102.4;
..............................................................................................." (NR)

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 4 de janeiro de 2018.

     Art. 5º Fica revogado o inciso I do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017.

     Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/2018, Página 1 (Publicação Original)