Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.........................................................................................................
§ 2º Após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D de 29/12/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D - 29/12/2017, Página 1 (Publicação Original)