Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.236, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.236, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 5.958, de 7 de novembro de 2006, que dispõe sobre a criação da Medalha "Mérito Desportivo Militar".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 5.958, de 7 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A Medalha "Mérito Desportivo Militar" destina-se a agraciar os militares das Forças Armadas brasileiras, os civis brasileiros, os policiais militares e os bombeiros militares brasileiros que tenham se destacado em competições desportivas nacionais e internacionais, além de militares e civis brasileiros e estrangeiros, organizações militares e instituições civis nacionais e estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços ao desporto militar do País ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 5.958, de 7 de novembro de 2006.

     Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2017, Página 9 (Publicação Original)