Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.218, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017

EMENTA: Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Nouakchott, em 26 de abril de 2012.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2017, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Mauritânia - Nuakchott (Mauritânia), 2012
ACORDO INTERNACIONAL
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Militar - Agente administrativo - Promulgação