Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.183, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.183, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, e remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI: um DAS 101.2.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do ITI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do ITI deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 22 de novembro de 2017.
Brasília, 30 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2017, Página 1 (Publicação Original)