Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.125, DE 14 DE AGOSTO DE 2017 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.125, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica remanejado, até 30 de março de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2.

     § 1º O cargo referido no caput será destinado ao desempenho de assessoramento, com foco em pesquisa, na Assessoria Técnica.

     § 2º O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental do Ipea e o seu caráter de transitoriedade deverá constar do ato de nomeação, por meio da remissão ao caput.

     § 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/2017, Página 8 (Publicação Original)