Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.113, DE 28 DE JULHO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.113, DE 28 DE JULHO DE 2017
Altera o Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 57, § 1º, e art. 58, § 3º e
§ 7º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 2.185.862.735,00 (dois bilhões, cento e oitenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais) e de R$ 6.815.514.000,00 (seis bilhões, oitocentos e quinze milhões, quinhentos e catorze mil reais), respectivamente para cada Anexo;
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, VII, VIII, IX, X, XII e XIII ao Decreto nº 8.961, de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 28/7/2017, Página 1 (Publicação Original)