Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.110, DE 27 DE JULHO DE 2017 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.110, DE 27 DE JULHO DE 2017

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério das Relações Exteriores e altera o Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - cinco DAS 102.5;

     II - um DAS 102.3; e

     III - um DAS 102.2.

     § 1º Os cargos de que trata o caput serão destinados ao apoio às atividades do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     § 2º Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

     § 3º Os ocupantes dos cargos de que trata o caput podem ser nomeados entre servidores de nível superior pertencentes ou não ao quadro do Ministério das Relações Exteriores ou entre pessoas sem vínculo com a administração pública.

     § 4º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

     Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................

I - .............................................................................................
..................................................................................................
d) Assessoria de Imprensa;
............................................................................................... " (NR)

"Art. 6º À Assessoria de Imprensa compete:
..............................................................................................." (NR)
"Art. 42. À Agência Brasileira de Cooperação compete planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, nas modalidades técnica e humanitária, incluídas ações correlatas de capacitação estruturadas sob formato bilateral, trilateral ou multilateral, de apoio à cooperação técnica descentralizada, de intercâmbio de experiências e de disseminação de informações sobre suas áreas de competência." (NR) "Art. 73. ..................................................................................
...................................................................................................

II - ...........................................................................................
.................................................................................................
h) Chefe da Assessoria de Imprensa.
.............................................................................................. " (NR)

"Art. 74. ...................................................................................
..................................................................................................

III - ..........................................................................................
................................................................................................
g) Subchefe da Assessoria de Imprensa;
.............................................................................................. " (NR)

"Art. 75. ..................................................................................

I - ............................................................................................
.................................................................................................
b) Chefe da Central de Atendimento;
c) Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo;
d) Coordenador de Patrimônio; e
e) Chefe da Divisão de Licitações;
.............................................................................................. " (NR)

     Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.817, de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Art. 6º Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor:

     I - em 30 de julho de 2017, quanto ao art. 1º; e

     II - em 11 de agosto de 2017, quanto aos demais dispositivos.

     Brasília, 27 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2017, Página 5 (Publicação Original)