Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.104, DE 24 DE JULHO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.104, DE 24 DE JULHO DE 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

     I - do INSS para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) cento e dezessete DAS 101.1;
b) quarenta e três FG-1;
c) cinquenta e oito FG-2; e
d) quatro FG-3; e

     II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o INSS:

a) um DAS 101.4;
b) três DAS 101.3; e
c) vinte e três DAS 101.2.

     Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INSS por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INSS deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Presidente do INSS publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 5º O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do INSS, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do INSS.

     Art. 6º O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 7º Nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, ficam transformados cinquenta e seis cargos do Grupo-DAS de nível 1 em quarenta e quatro cargos do Grupo-DAS de nível 2, na forma do Anexo IV.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 31 de julho de 2017.

     Art. 9º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; e

     II - o Decreto nº 7.669, de 11 de janeiro de 2012.

     Brasília, 24 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2017, Página 3 (Publicação Original)