Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.078, DE 12 DE JUNHO DE 2017

EMENTA: Dispõe sobre a remuneração da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. pela gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2017, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REMUNERAÇÃO - Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) - Gestão - Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) - Percentual - Prêmio de seguro - Emissão - Cobertura de seguro - Pagamento mensal - Custos - Despesa