Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.071, DE 2 DE JUNHO DE 2017

EMENTA: Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2339 (2017), de 27 de janeiro de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável à República Centro-Africana.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2017, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - República Centro-Africana
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - Resolução, 2017
ARMA DE FOGO - Embargo - Venda - Fornecimento - Transferência
SANÇÃO - Execução - Restrição - Viagem - Locomoção - Ativo financeiro - Recursos econômicos - Fundos - Acesso - Utilização - Proibição - Painel de peritos
ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA INTERNACIONAL - Direitos humanos - Violação
RECURSOS FINANCEIROS - Ativo financeiro - Bloqueio - Proibição
FUNDO DE INVESTIMENTO - Disponibilidade - Proibição
CIVIL - Proteção - Violência
DIAMANTE - Comércio - Exportação - Retomada