Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.068, DE 31 DE MAIO DE 2017 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.068, DE 31 DE MAIO DE 2017
Altera o Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 31/05/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/5/2017, Página 23 (Publicação Original)