Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.062, DE 30 DE MAIO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.062, DE 30 DE MAIO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 57, § 1º, e art. 58, § 7º e § 12, inciso I, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ............................................................................................................................................................

I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II, até o montante de R$ 4.854.584.794,00 (quatro bilhões, oitocentos e cinquenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais) e de R$ 4.624.365.794,00 (quatro bilhões, seiscentos e vinte de quatro milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais), respectivamente, para cada Anexo;
..........................................................................................................................................................................

IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários ao disciplinamento da execução orçamentária e financeira do exercício.
..........................................................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º A "Reserva para Emendas Impositivas Individuais" e a "Reserva para Emendas Impositivas de Bancada", constantes do Anexo I do Decreto nº 8.961, de 2017, ficam ampliadas em R$ 168.184.886,00 (cento e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais) e R$ 84.559.127,00 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte e sete reais), respectivamente.

     Art. 3º O Decreto nº 8.961, de 2017, passa a vigorar acrescido do Anexo XIII, na forma do Anexo VI a este Decreto, do qual consta o fluxo bimestral das despesas primárias realizadas e a previsão de pagamentos.

     Art. 4º Os Anexos II, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 8.961, de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/05/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/5/2017, Página 1 (Publicação Original)