Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.051, DE 12 DE MAIO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.051, DE 12 DE MAIO DE 2017
Altera o Decreto nº 7.769, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.769, de 28 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2017." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2017, Página 4 (Publicação Original)