Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.023, DE 5 DE ABRIL DE 2017 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.023, DE 5 DE ABRIL DE 2017

Cria o Hospital de Força Aérea de São Paulo na estrutura do Comando da Aeronáutica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Hospital de Força Aérea de São Paulo, na estrutura do Comando da Aeronáutica, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Parágrafo único. O Hospital de Força Aérea de São Paulo é subordinado à Diretoria de Saúde.

     Art. 2º O Hospital de Força Aérea de São Paulo tem por finalidade prover a assistência médico-hospitalar, farmacêutica e odontológica aos militares do Comando da Aeronáutica e aos seus dependentes.

     Art. 3º O Hospital de Força Aérea de São Paulo será dirigido por oficial-general da Aeronáutica da ativa.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2017, Página 1 (Publicação Original)