Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.002, DE 13 DE MARÇO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.002, DE 13 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016:

     I - as alíneas "d", "e", "g" e "l" do inciso VII;

     II - as alíneas "f" e "g" do inciso XI; e

     III - as alíneas "o" e "p" do inciso XX. 

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2017, Página 2 (Publicação Original)