Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.001, DE 8 DE MARÇO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.001, DE 8 DE MARÇO DE 2017
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo a este Decreto.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.
§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.649, de 28 de janeiro de 2016.
Brasília, 8 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/2017, Página 14 (Publicação Original)