Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, até 6 de dezembro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - um DAS 101.4;

     II - seis DAS 101.3; e

     III - dezessete DAS 101.2.

     § 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se a apoiar as seguintes ações:

     I - o Censo Agropecuário;

     II - a Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF;

     III - a pesquisa sobre a ampliação do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor;

     IV - a pesquisa trimestral do Produto Interno Bruto - PIB;

     V - a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico;

     VI - a Pesquisa de Inovação Tecnológica;

     VII - a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar;

     VIII - a Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária;

     IX - a Pesquisa das Entidades de Assistência Social Privadas sem Fins Lucrativos; e

     X - o desenvolvimento e a implantação de novo modelo de arquitetura organizacional para o IBGE.

     § 2º Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do IBGE e o seu caráter de transitoriedade deverá constar dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

     § 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando seus ocupantes, automaticamente, exonerados.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/2017, Página 2 (Publicação Original)