Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.981, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.981, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera o Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..........................................................................................................
II - à Secretaria-Geral da Presidência da República:
b) Empresa de Planejamento e Logística - EPL, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;
..........................................................................................................
X - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea "b" do inciso I do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2017, Página 3 (Publicação Original)