Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.981, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.981, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera o Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo único. ..........................................................................
..........................................................................................................

II - à Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social; e
b) Empresa de Planejamento e Logística -  EPL, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;
.......................................................................................................... 

X - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Fica revogada a alínea "b" do inciso I do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2017, Página 3 (Publicação Original)