Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.977, DE 30 DE JANEIRO DE 2017 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.977, DE 30 DE JANEIRO DE 2017
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Capes, na forma do Anexo III, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - quarenta FCPE 101.3;
II - dezessete FCPE 101.2; e
III - duas FCPE 101.1.
Parágrafo único. Ficam extintos cinquenta e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Capes deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Presidente da Capes publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4º O Presidente da Capes editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Capes, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Capes.
Art. 5º O Presidente da Capes poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 7 de março de 2017.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 7.692, de 2 de março de 2012.
Brasília, 30 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/2017, Página 1 (Publicação Original)