Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.966, DE 19 DE JANEIRO DE 2017 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.966, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam remanejados, até 1º de dezembro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
.............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.790, de 29 de junho de 2016.

     Brasília, 19 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Roberto Freire


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2017, Página 3 (Publicação Original)