Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.934, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.934, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.928, de 9 de dezembro de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 8.928, de 9 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco, no período das 18h do dia 9 de dezembro de 2016 até o dia 3 de janeiro de 2017.

Parágrafo único. O emprego das Forças Armadas poderá abranger o quantitativo máximo de quinhentos militares." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 19/12/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 19/12/2016, Página 1 (Publicação Original)