Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.924, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.924, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera o Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/2016, Página 5 (Publicação Original)