Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.921, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.921, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2016.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.674, de 16 de fevereiro de 2016.

     Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Bacellar Leal Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/2016, Página 2 (Publicação Original)