Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.891, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.891, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas FG:

     I - um DAS 102.4;

     II - um DAS 102.3;

     III - três DAS 102.2;

     IV - um DAS 102.1;

     V - uma FG-1; e

     VI - duas FG-2.

     Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a SUDENE, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - duas FCPE 101.4;

     II - treze FCPE 101.3;

     III - uma FCPE 101.2;

     IV - duas FCPE 101.1;

     V - uma FCPE 102.3;

     VI - três FCPE 102.2; e

     VII - duas FCPE 102.1.

     Parágrafo único. Ficam extintos vinte e quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

     Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUDENE por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUDENE deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Superintendente da SUDENE fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.276, de 2014, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 6º O Superintendente da SUDENE deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUDENE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.    

     Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUDENE.

     Art. 7º O Superintendente da SUDENE poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo - DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 8.276, de 2014, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 8.276, de 2014, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

     Art. 8º O Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..................................................................................... 
..................................................................................................

III - ..........................................................................................
a) Procuradoria Federal;
.............................................................................................." (NR)

"Art. 12. À Procuradoria Federal junto à SUDENE, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: ..............................................................................................." (NR)

     Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 30 de novembro de 2016.

     Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 8.679, de 22 de fevereiro de 2016.

     Brasília, 27 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Helder Barbalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/2016, Página 6 (Publicação Original)