Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.843, DE 30 DE AGOSTO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.843, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Altera o Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o novo Estatuto Social da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente e por oito Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum.

§ 1º O prazo de gestão do Presidente e dos Diretores terá duração de dois anos e serão permitidas três reconduções consecutivas.
..............................................................................................." (NR)

"Art. 17. ...................................................................................
..........................................................................................................

V - superintender e coordenar o trabalho das unidades do BNDES, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços do BNDES;
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o art. 18 do Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.

     Brasília, 30 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2016, Página 366 (Publicação Original)