Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.832, DE 4 DE AGOSTO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.832, DE 4 DE AGOSTO DE 2016

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, para a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.

     Art. 2º O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................
..........................................................................................................

XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada em Nairóbi;
..............................................................................................." (NR)

     Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2016, Página 1 (Publicação Original)