Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.830, DE 4 DE AGOSTO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.830, DE 4 DE AGOSTO DE 2016

Altera o Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, que aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O capital social da CEF é de R$ 24.837.171.205,22 (vinte e quatro bilhões, oitocentos e trinta e sete milhões, cento e setenta e um mil, duzentos e cinco reais e vinte e dois centavos), exclusivamente integralizado pela União.
.............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2016, Página 1 (Publicação Original)