Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.824, DE 29 DE JULHO DE 2016 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.824, DE 29 DE JULHO DE 2016
Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 54 e art. 55, § 3º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 9.513.664.335,00 (nove bilhões, quinhentos e treze milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais) e de R$ 11.922.751.062,00 (onze bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, sessenta e dois reais), respectivamente;
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, VII, VIII e X ao Decreto nº 8.670, de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Esteves Pedro Colnago Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/7/2016, Página 156 (Publicação Original)