Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.801, DE 6 DE JULHO DE 2016

EMENTA: Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 2262 (2016), de 27 de janeiro de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2016, Página 10 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - República Centro-Africana
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - Resolução, 2016
ARMA DE FOGO - Embargo - Venda - Fornecimento - Transferência
SANÇÃO - Execução - Restrição - Viagem - Locomoção - Ativo financeiro - Recursos econômicos - Fundos - Acesso - Utilização - Proibição - Perito
ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA INTERNACIONAL - Direitos humanos - Violação
RECURSOS FINANCEIROS - Ativo financeiro - Bloqueio - Proibição
FUNDO DE INVESTIMENTO - Disponibilidade - Proibição
CIVIL - Proteção - Violência
DIAMANTE - Comércio - Exportação - Retomada