Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.774, DE 11 DE MAIO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.774, DE 11 DE MAIO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) quatro DAS 102.4;
b) sete DAS 102.3;
c) vinte e quatro DAS 102.2; e
d) nove DAS 102.1;

     II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:

a) cinco DAS 101.4;
b) cinco DAS 101.3;
c) vinte e dois DAS 101.2; e
d) sete DAS 101.1.

     Art. 3º Os ocupantes dos cargos que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

     Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e da funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.

     Art. 5º O Ministro de Estado do Esporte poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições dos dirigentes.

     Art. 6º O Plenário da Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, observado o disposto no art. 19, caput, inciso IV, da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e no art. 6º, caput, inciso V, do Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016, deverá publicar o seu regimento interno no prazo de cento e vinte dias, contado da publicação deste Decreto.

     Parágrafo único. O Presidente da APFUT, no âmbito das competências previstas no art. 4º do Decreto nº 8.642, de 2016, adotará as medidas necessárias para a publicação do regimento interno da APFUT a que se refere o caput.

     Art. 7º O art. 2º do Decreto nº 8.642, de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...................................................................................

§ 8º Ressalvado o seu Presidente, a participação dos membros na APFUT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
............................................................................................" (NR)
     Art. 8º Este Decreto entra em vigor:

     I - na data de sua publicação quanto ao disposto:
a) nos art. 6º e art. 7º; e
b) no art. 28 do Anexo I; e

     II - vinte e um dias após a data de sua publicação para os demais artigos.

     Art. 9º Ficam revogados:

     I - Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012;

     II - Decreto nº 7.985, de 8 de abril de 2013; e

     III - Decreto nº 8.087, de 2 de setembro de 2013.

     Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Ricardo Leyser Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2016, Página 15 (Publicação Original)