Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.755, DE 10 DE MAIO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.755, DE 10 DE MAIO DE 2016

Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ....................................................................................
.......................................................................................................

§ 1º Nos casos dos incisos I, II e III do caput, a competência poderá ser delegada, vedada a subdelegação, salvo na hipótese do § 8º:

I - ao Secretário-Executivo ou autoridade equivalente;

II - aos dirigentes máximos das entidades vinculadas; e

III - no âmbito do Ministério da Justiça, aos dirigentes máximos:
a) do Departamento de Polícia Federal; e
b) do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
.............................................................................................." (NR) 

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2016, Página 5 (Publicação Original)