Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.730, DE 29 DE ABRIL DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.730, DE 29 DE ABRIL DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - um DAS 101.6;

     II - dois DAS 101.5;

     III - onze DAS 101.3;

     IV - três DAS 101.2;

     V - seis DAS 102.4;

     VI - quatro DAS 102.3;

     VII - onze DAS 102.2; e

     VIII - doze DAS 102.1.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

     Art. 5º O Ministro de Estado das Comunicações poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

     Art. 7º Ficam revogados:

     I - no Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011:

a) os arts. 1º, 2º, 6º a 8º, 11, 16 e 17; e
b) os Anexos I, II, III, VIII e IX; e

     II - o Decreto nº 7.665, de 11 de janeiro de 2012.

     Brasília, 29 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani
André Peixoto Figueiredo Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/2016, Página 3 (Publicação Original)