Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.720, DE 25 DE ABRIL DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.720, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Altera o Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, que aprova o Regulamento da Ordem de Rio Branco.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ..................................................................................
................................................................................................

§ 1º O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos:

I - Grã-Cruz - sem limite;

II - Grande Oficial - cento e vinte;

III - Comendador - cem;

IV - Oficial - oitenta; e

V - Cavaleiro - sessenta.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2016, Página 5 (Publicação Original)