Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.696, DE 24 DE MARÇO DE 2016 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.696, DE 24 DE MARÇO DE 2016
Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 102.4;
II - um DAS 101.3;
III - dois DAS 101.2;
V - um DAS 102.2; e
VI - seis DAS 101.1.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do IBRAM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Presidente do IBRAM fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do IBRAM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5º O Regimento Interno do IBRAM será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor no prazo de vinte e um dias após sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
João Luiz Silva Ferreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2016, Página 1 (Publicação Original)