Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.687, DE 4 DE MARÇO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.687, DE 4 DE MARÇO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Transportes.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Transportes, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - do Ministério dos Transportes para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.5;
b) um DAS 102.5;
c) quatro DAS 101.4;
d) um DAS 102.4;
e) três DAS 101.3;
f) doze DAS 101.2;
g) seis DAS 102.2;
h) dezoito DAS 101.1; e
i) dez DAS 102.1; e

     II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério dos Transportes: um DAS 102.3.

     Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação desta Estrutura Regimental deverão ocorrer até a data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Transportes fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.

     Art. 5º O Ministro de Estado dos Transportes poderá editar regimentos internos para detalhar a estrutura dos órgãos, as competências das suas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 30 de março de 2016.

     Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 7.717, de 4 de abril de 2012.

     Brasília, 4 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2016, Página 6 (Publicação Original)