Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.680, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.680, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera o Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e no art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
....................................................................................................
VII - .........................................................................................
..................................................................................................
..............................................................................................." (NR)
"Art. 2º .....................................................................................
...................................................................................................
XIII - ........................................................................................
..................................................................................................
............................................................................................... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/2016, Página 1 (Publicação Original)