Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.676, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.676, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 54 e art. 55, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, observados os limites estabelecidos no Anexo I.
............................................................................................." (NR)
"Art. 7º ....................................................................................

I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo II até o montante de R$ 6.646.000.000,00 (seis bilhões, seiscentos e quarenta e seis milhões de reais);
........................................................................................................

§ 1º A ampliação e o remanejamento de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma do inciso III do caput.
..........................................................................................................

§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, mediante portaria, publicada até 10 de janeiro de 2017, os valores finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I." (NR)
"Art. 9º-A Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 2 de dezembro de 2016.

§ 1º A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.242, de 2015, e às decorrentes de abertura e reabertura de créditos extraordinários.

§ 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º." (NR)

     Art. 2º Os Anexos I, II, VII, VIII e X ao Decreto nº 8.670, de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 19/02/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 19/2/2016, Página 1 (Publicação Original)