Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.674, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.674, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2016.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.404, de 4 de fevereiro de 2015.
Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/2016, Página 3 (Publicação Original)