Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.669, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.669, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre a revogação do regime de sanções das Nações Unidas à República Islâmica do Irã.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 20 de julho de 2015, da Resolução 2231 (2015), que endossou o Plano de Ação Conjunto Abrangente sobre o programa nuclear iraniano, negociado pela República Islâmica do Irã, pelos países do P5+1 (República Federal da Alemanha, República Popular da China, República Francesa, Estados Unidos da América, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Federação da Rússia) e pela União Europeia; e
Considerando a apresentação, em 16 de janeiro de 2016, pelo Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atômica, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, do relatório referido no parágrafo operativo 7º da Resolução 2231 (2015), e o disposto nas alíneas "a" e "b" do mesmo parágrafo;
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 6.045, de 21 de fevereiro de 2007;
II - o Decreto nº 6.118, de 22 de maio de 2007;
III - o Decreto nº 6.448, de 7 de maio de 2008; e
IV - o Decreto nº 7.259, de 10 de agosto de 2010.
Art. 2º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas atribuições, ao cumprimento do disposto nos parágrafos 1, 2, 4, 5 e 6 do Anexo B ao Plano de Ação Conjunto Abrangente, anexo a este Decreto, em cumprimento à Resolução 2231 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/2016, Página 13 (Publicação Original)