Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.647, DE 28 DE JANEIRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.647, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam remanejados, até 30 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.588, de 15 de dezembro de 2015.

     Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/2016, Página 1 (Publicação Original)