Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.641, DE 18 DE JANEIRO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.641, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/2016, Página 9 (Publicação Original)