Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.639, DE 15 DE JANEIRO DE 2016 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.639, DE 15 DE JANEIRO DE 2016

Altera o Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e remaneja cargos em comissão.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - dois DAS 101.4;

     II - um DAS 102.4;

     III - dez DAS 101.3;

     IV - cinco DAS 102.3; e

     V - cinco DAS 101.1.

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Superintendente da SUFRAMA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUFRAMA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

     Art. 5º O Anexo I do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................
..................................................................................................

III - ..........................................................................................
................................................................................................
c) Corregedoria;
d) Ouvidoria; e
e) Superintendência Adjunta Executiva;
.............................................................................................. " (NR)

"Art. 4º ....................................................................................

I - ............................................................................................
.................................................................................................

c) os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos no art. 7º e no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 1967, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, e estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação, fiscalização e acompanhamento dos referidos projetos; e
.............................................................................................. " (NR)
"Art. 14-A. À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, e atender às solicitações de acesso à informação, conforme dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da SUFRAMA." (NR) "Art. 15. À Superintendência Adjunta Executiva compete:

I - assistir o Superintendente da SUFRAMA na supervisão e coordenação das atividades das Superintendências Adjuntas integrantes da estrutura da SUFRAMA;

II - auxiliar o Superintendente na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Autarquia;

III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas:
a) aos sistemas federais de organização e inovação institucional, contabilidade, execução orçamentária e financeira, administração dos recursos de informação e informática, recursos humanos e serviços gerais;
b) a tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e
c) às atividades de comunicação social, publicação, divulgação institucional, relações públicas, eventos e acompanhamento de matérias de interesse da SUFRAMA." (NR)

"Art. 16. ..................................................................................
....................................................................................................

III - celebração e acompanhamento dos convênios firmados pela SUFRAMA, e análise da prestação de contas dos recursos transferidos;

IV - formulação, implementação e avaliação de programas e projetos destinados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, na área de atuação da SUFRAMA, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e outras entidades públicas e privadas; e

V - assuntos pertinentes aos estudos na área econômica e de incentivos fiscais." (NR)
"Art. 19. Às Áreas de Livre Comércio e às Coordenações Regionais compete:
..............................................................................................." (NR)
"Art. 23. O regimento interno deverá definir o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das suas unidades, as atribuições de seus dirigentes e as áreas de abrangência das coordenações regionais." (NR)

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

     Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010:

     I - alíneas "c", "d" e "g" do inciso II do caput do art. 2º;

     II - alínea "a" do inciso V do caput do art. 2º; e

     III - art. 7º, art. 8º e art. 11.

    Brasília, 15 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro
Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/2016, Página 3 (Publicação Original)