Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.625, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.625, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Cria a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º A condecoração será conferida a pessoas naturais, órgãos e entidades da administração pública, instituições e organizações militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços à Advocacia-Geral da União ou aos órgãos a ela vinculados, em âmbito nacional ou internacional.
Art. 3º A Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União é composta de três graus:
I - Grã-Cruz;
II - Grande Oficial; e
III - Comendador.
Parágrafo único. O Presidente da República será o Grão-Mestre e o Advogado-Geral da União será o Chanceler da Ordem.
Art. 4º Cabe ao Advogado-Geral da União editar os atos complementares necessários à implementação da Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2015, Página 9 (Publicação Original)