Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.625, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.625, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Cria a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.

     Art. 2º A condecoração será conferida a pessoas naturais, órgãos e entidades da administração pública, instituições e organizações militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços à Advocacia-Geral da União ou aos órgãos a ela vinculados, em âmbito nacional ou internacional.

     Art. 3º A Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União é composta de três graus:

     I - Grã-Cruz;

     II - Grande Oficial; e

     III - Comendador.

     Parágrafo único. O Presidente da República será o Grão-Mestre e o Advogado-Geral da União será o Chanceler da Ordem.

     Art. 4º Cabe ao Advogado-Geral da União editar os atos complementares necessários à implementação da Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2015, Página 9 (Publicação Original)