Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.597, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, na parte que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no Estado do Amapá, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2015, Página 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Área de Livre Comércio de Tabatinga (ALCT) - Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM) - Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) - Área de Livre Comércio de Brasiléia (ALCB) - Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul (ALCCS) - Isenção - Requisito - Condição - Critério - Exceção
MATÉRIA-PRIMA - Procedência - Amazônia Ocidental - Amapá
INDÚSTRIA - Aprovação - Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (CAS)