Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.596, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
EMENTA: Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, firmado em Bogotá, Colômbia, em 19 de setembro de 2008.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2015, Página 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Colômbia - Bogotá (Colômbia), 2008
ACORDO INTERNACIONAL - Regime especial de comércio - Fronteira terrestre - Tabatinga (AM) - Letícia (Colômbia) - Promulgação
ACORDO INTERNACIONAL - Regime especial de comércio - Fronteira terrestre - Tabatinga (AM) - Letícia (Colômbia) - Promulgação