Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.590, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.590, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.122, de 3 de março de 2010.
Brasília, 15 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2015, Página 4 (Publicação Original)