Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.590, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.590, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.122, de 3 de março de 2010.

     Brasília, 15 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2015, Página 4 (Publicação Original)