Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.580, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.580, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera o Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 3º do art. 52 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I, II, III, VIII, IX e XI ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a este Decreto.
Parágrafo único. Nos casos em que os limites estabelecidos no Anexo II sejam insuficientes para o pagamento de despesas obrigatórias sujeitas à programação financeira de que trata o Anexo VII do Decreto nº 8.456, de 2015, os órgãos deverão solicitar justificadamente ao Ministério da Fazenda a necessidade de limites adicionais com vistas ao pagamento dessas obrigações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2015, Página 2 (Publicação Original)